Olá Andréa, boa noite! : : Presumo que sua pergunta seja em relação à data de entrada do requerimento administrativo perante o INSS, no caso do benefício de pensão por morte. De acordo com a Lei 8.213/91, será devida a pensão por morte a contar: : : a) do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos; : : b) do óbito, quando solicitada em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; : : c) do requerimento, quando pleiteada após os prazos dos itens a) e b); : : d) da decisão judicial, no caso de morte presumida. [...]" : : Dessa forma, a depender do seu caso, ainda há tempo para fazer o requerimento. : : Contudo, se a pergunta for em relação ao cumprimento de exigência perante o INSS (após o requerimento administrativo), você poderá interpor um recurso administrativo - feito através do portal do Meu INSS ou por um advogado de sua confiança. : : Espero ter esclarecido sua dúvida!